AMSTT - INTERDIÇÃO

Aqui você pode preencher o requerimento de solicitação para interdição de vias. Seu pedido deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias, em caso de eventos de pequeno porte, e 20 dias para eventos de grande porte. A solicitação estará sujeita à análise da Gerência de Trânsito, responsável por gerar a autorização para interdição e o boleto para pagamento da taxa referente ao serviço, que deverá ser pago pelo solicitante em lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal. Em caso de evento sem fins lucrativos*, não será cobrado nenhum valor. O equipamento utilizado na interdição é de total responsabilidade do solicitante e é necessário que a ação seja realizada de modo que não prejudique a passagem de pedestres na área, nem o acesso de moradores às suas residências.

*De acordo com o decreto Nº 006, de 08 de janeiro de 2016, Art 3º o pagamento do preço público poderá ser dispensado pelo Diretor Presidente da AMSTT, após análise quanto à existência do mérito cultural e de interesse público, quando houver solicitação de associações ou entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas e de direito público, desde que em ocupação ou evento que seja gratuito e que não haja patrocínio de terceiros.

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